Posicionamento do Tribunal de Contas sobre Consórcio
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, tendo plena consciência da realidade dos municípios, onde a sua grande maioria não possui recursos suficientes para o cumprimento de suas obrigações constitucionais, já se manifestou a respeito da viabilidade dos consórcios públicos.
Importante destacar que a discussão a respeito da finalidade dos consórcios públicos ainda está sendo amadurecida em nosso Estado. Isso porque estamos ainda em fase embrionária, diferentes de alguns Estados da Federação que se encontram em fase bastante avançada, a exemplo do TCE do Estado de Minas Gerais.
Segue o trecho parcial de um relatório provenientes do TCE: “Ab initio, destaque-se que a matéria afeta aos consórcios públicos é ampla, recente e envolve aspectos que, por não estarem expressamente previstos na legislação de regência, tem mandado estudos e construção de entendimentos, inclusive no âmbito das cortes de contas…”
E sabido pelos próprios Tribunais de Contas, que a realidade da imensa maioria dos municípios brasileiros e a limitação de recursos para o cumprimento de suas obrigações constitucionais e orçamentárias, principalmente neste momento em que a queda de arrecadação e uma realidade.
Mesmo assim, em algumas consultas feitas por alguns municípios, o TCE já se posicionou a respeito da necessidade de consorciamento como saída para melhorar o atendimento a um custo menor, principalmente na área da saúde.
Importante destacar o Processo TC n° 1002807 (Consulta), que teve como parte interessada o Município de Santa Cruz do Capibaribe, onde podemos entender a respeito da possibilidade de cooperação com Organizações Sociais e os consórcios. Temos também a consulta formulada pelo Prefeito de Alagoinha
(Processo n° 1602492-8) cuja dúvida era a respeito da possibilidade de contratação de profissionais de saúde através de cooperativas ou consórcios públicos.