Prestação de Contas

O Consorcio Público, por ser considerado como integrante da administração pública indireta, está sujeito a fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas do Estado.

A Resolução n° 34/16 estabelece a obrigatoriedade do Consorcio prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado.

Art. 9° – O consórcio público que tenha como participante o Estado de Pernambuco e/ou municípios pernambucanos, mesmo que sua área de atuação extrapole fronteiras geográficas estaduais, está sujeito à fiscalização orçamentária, financeira, contábil, operacional e patrimonial pelo TCE-PE, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos que os entes da Federação consorciados vierem a celebrar com o consorcio público. 

  • 2° – O consórcio público prestará contas ao TCE-PE das despesas executadas mediante recursos transferidos pelos entes partícipes que sejam suas Unidades Jurisdicionadas.

 

E obrigatório o fornecimento de informações financeiras necessárias para a sua consolidação nas contas dos municípios consorciados, de suas receitas e despesas para que sejam contabilizadas, a fim de obedecer ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, como também na Portaria STN 274/2016, que estabelece normas gerais de consolidação das contas dos consórcios públicos.