Protocolo de Intenções

E o contrato preliminar assinado por todos os Entes interessados em instituir o consorcio contendo os principais assuntos, objetivos, prazo de duração, finalidade e demais termos necessários para a formação do consorcio.

O protocolo de intenções, após a assinatura de todos os membros, devera ser publicado na imprensa oficial e encaminhado para as Câmaras de Vereadores para a sua devida ratificação.

Viviane Macedo Garcia destaca que: “O Consórcio e seus benefícios somente tornam-se realidade legal, na medida em que se formalizam o Protocolo de intenções e os contratos de rateio e de programa entre os entes que propõem se consorciar”. (Consórcios Públicos e desenvolvimento regional. 2016, ed. D’placido. pag. 96).

E preciso, antes do envio do protocolo de intenções para as Casas Legislativas, que todos os entes interessados discutam previamente a finalidade e o alcance do consorcio, a exemplo da discussão acerca de ser multifinalitário ou não.