RESOLUÇÃO CONDOMAR n° 002, de 21 de março de 2023.
EMENTA: DISPÕE SOBRE O MARCO TEMPORAL A SER UTILIZADO PARA APLICAÇÃO DOS REGIMES LICITATÓRIOS QUE SERÃO REVOGADOS. REGULAMENTAÇÃO SOBRE A OPÇÃO DE LICITAR OU CONTRATAR PREVISTO NO ART. 191 DA LEI 14.133/2021 E DAS REGRAS DE CREDENCIAMENTO JÁ CONCLUSO OU EM ANDAMENTO.