CONTATO

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Por imposição da Lei que institui os consórcios públicos e seu Decreto regulamentador, o estatuto deve ser utilizado para organizar todo o funcionamento de cada núcleo constitutivo do consorcio, cuja competência para aprovai; ao do referido estatuto fica a cargo da Assembleia Geral. Senão vejamos:

“Art. 8° – O Consórcio Público será organizado por estatutos cujas disposições, sob pena de nulidade, deverão atender a todas as cláusulas do seu contrato constitutivo.